segunda-feira, 27 de agosto de 2012

libelo



libelo 
- dedução apresentada pelas partes a um magistrado antes do início do processo, na qual se encontra o essencial da acusação ou da defesa / exposição articulada do que se pretende provar contra um réu  / escrito, geralmente curto, difamatório, injurioso ou satírico; panfleto.

"Tudo isto era lamentável, mas não totalmente sem justificação, K. que não se esquecesse que o processo não era público, pode, caso o tribunal o entenda necessário, tornar-se público, porém, a lei não prescreve que seja público. Em consequência disso, também as peças do processo, sobretudo o libelo, são inacessíveis ao acusado e à sua defesa, daí, não se saber em geral, ou pelo menos exactamente, o que se deve contestar no primeiro requerimento, e este só casualmente pode conter algo que tenha importância para o caso".

Franz Kafka - O Processo

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